Quando o PGRSS é exigido
- Unidade sem PGRSS ou com plano nunca revisado
- Plano adotado de modelo pronto, sem diagnóstico da unidade
- Dúvida na segregação entre os grupos de resíduo
- Exigência apresentada em inspeção sanitária
Elaboração, implantação e revisão anual do plano de resíduos, a partir do diagnóstico da unidade.

A RDC 222/2018 exige que todo gerador de resíduo de serviço de saúde mantenha um PGRSS escrito, implantado e revisado anualmente — incluindo consultório odontológico e clínica de estética com procedimento invasivo. O plano precisa refletir o diagnóstico real da unidade: pontos de geração, volume, fluxo e abrigo.
Você informa os equipamentos, o porte da unidade e o que já existe de documentação.
A equipe avalia a unidade em campo e define o escopo do trabalho.
Medições, ensaios ou diagnóstico são realizados conforme o serviço contratado.
A documentação é entregue e a próxima data é definida conforme a periodicidade aplicável.
Informe o tipo de serviço, o número de salas e como o resíduo é recolhido hoje.
Falar com um especialistaSim. A exigência independe do porte do estabelecimento e alcança qualquer gerador de resíduo de serviço de saúde.
O plano é avaliado contra a realidade da unidade durante a inspeção. Documento genérico, que não descreve os pontos de geração e o fluxo reais, tende a ser apontado.
A revisão é anual, e também sempre que houver mudança relevante de estrutura, de serviços prestados ou de volume gerado.
Não. A coleta e a destinação final são feitas por empresa licenciada para esse fim. O plano define e documenta como esse fluxo deve ocorrer.
O prazo depende do número de equipamentos e do escopo acordado, e é informado junto com a proposta. Serviços com registro contínuo, como a qualificação térmica, têm o tempo de ensaio somado a esse prazo.
Os laudos, qualificações e planos são emitidos sob responsabilidade técnica de engenheiro clínico.
Sim. O atendimento em outras regiões é avaliado conforme o escopo e o número de equipamentos da unidade.